DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011

ESTADO DE SÃO PAULODECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

Institui o Regulamento de Segurança contra
Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado
de São Paulo e estabelece outras providências.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais



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