ESTADO DE SÃO PAULODECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
Institui o Regulamento de Segurança contra
Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado
de São Paulo e estabelece outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
Clique aqui para Baixar em PDF o Decreto
Nenhum comentário:
Postar um comentário